Comitê emite nota de repúdio à decisão do STJ que absolve acusado de estupro de vulnerável
(29/03/2012)
Os membros do Comitê Nacional de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em
nota, repudiam a decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à
manutenção da decisão que inocentou um homem acusado de estuprar três
adolescentes sob a alegação de que estas eram garotas de programa.Segundo a relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não pode ser considerado crime um ato que não viola a liberdade sexual.
No entanto, é preciso lembrar que as três vítimas têm doze anos. E nesse caso, segundo a lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 que altera o Código Penal, ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável. Lembrando ainda que as profissionais do sexo adultas também são suscetíveis a estupros ou qualquer outro tipo de violência.
É necessário lembrar também que essa alteração na legislação faz parte de todo o esforço dos movimentos sociais no sentido de garantir os direitos sexuais de crianças e adolescentes.
Consideramos que essa atitude vinda do judiciário significa um retrocesso na defesa e responsabilização desses direitos, no sentido de abrir precedentes para outros casos semelhantes e manter a impunidade.
Por essa razão, registramos a nossa indignação e convocamos toda a sociedade civil organizada e a população em geral a se colocar contra esse tipo de atitude e defender nossas crianças desse tipo de violência, conclamando, ainda, ao STJ rever a sua decisão.
NOTA PÚBLICA sobre decisão do STJ que inocentou acusado de estupro de vulneráveis
Data: 28/03/2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Direitos Humanos
NOTA PÚBLICA
Sobre
a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem
da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a
alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser
afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará
solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao
Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas
judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Entendemos
que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser
relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de
estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para
um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta
decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que
lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
Sobre
o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a
justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe
de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito
do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam
responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram.
Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os
impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os
Direitos Humanos de crianças e adolescentes.
Maria do Rosário Nunes
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República