Comitê EVESCA Porto Alegre - Gestão 2012/2013

quarta-feira, 28 de março de 2012

Comitê emite nota de repúdio à decisão do STJ que absolve acusado de estupro de vulnerável
(29/03/2012)
Os membros do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em nota, repudiam a decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à manutenção da decisão que inocentou um homem acusado de estuprar três adolescentes sob a alegação de que estas eram garotas de programa.

Segundo a relatora do processo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não pode ser considerado crime um ato que não viola a liberdade sexual.

No entanto, é preciso lembrar que as três vítimas têm doze anos. E nesse caso, segundo a lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 que altera o Código Penal, ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável. Lembrando ainda que as profissionais do sexo adultas também são suscetíveis a estupros ou qualquer outro tipo de violência.

É necessário lembrar também que essa alteração na legislação faz parte de todo o esforço dos movimentos sociais no sentido de garantir os direitos sexuais de crianças e adolescentes.

Consideramos que essa atitude vinda do judiciário significa um retrocesso na defesa e responsabilização desses direitos, no sentido de abrir precedentes para outros casos semelhantes e manter a impunidade.

Por essa razão, registramos a nossa indignação e convocamos toda a sociedade civil organizada e a população em geral a se colocar contra esse tipo de atitude e defender nossas crianças desse tipo de violência, conclamando, ainda, ao STJ rever a sua decisão.

 

NOTA PÚBLICA sobre decisão do STJ que inocentou acusado de estupro de vulneráveis

Data: 28/03/2012
Brasão da República 
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos
NOTA PÚBLICA
Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.
Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.
Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram. Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e adolescentes.
Maria do Rosário Nunes
Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica) se reuniu na manhã desta quinta-feira (08)para discutir e preparar a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança Adolescente, que ocorrerá de 25 a 27 de abril, no salão de atos da PUCRS.


A conferência deste ano terá como tema “Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos humanos de crianças e adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”.


A presidente do Cedica, Márcia Herbertz, afirma que será uma oportunidade para debater as questões da área da criança e do adolescente e que os municípios já estão se mobilizando para participar:“Duzentos e quatorze cidades realizaram conferências municipais no ano passado e tivemos aproximadamente a participação de mil delegados. Estimamos que esses municípios se mobilizem e que participem conosco. Vamos fazer um grande debate.


O Cedica é um órgão de caráter deliberativo e tem por objetivo fiscalizar as ações articular iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA – artigos 88,214 e 260).


http://www.sjdh.rs.gov.br/?model=conteudo&menu=1&id=776&pg=